Serviços Institucionais
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- José Queirós
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Como posso candidatar-me a uma bolsa do programa Intra-África Pax Lusófona?
A candidatura a uma bolsa do programa intra-áfrica pode ser feita através do site do projecto, presencialmente ou por correio.
Que tipo de mobilidades estão previstas no programa?
O programa prevê 3 tipos de mobilidade:
Para obtenção de créditos académicos- Nesta modalidade o aluno frequentará disciplinas na universidade de acolhimento que serão reconhecidas na sua universidade de origem.
Para obtenção de grau académico- Nesta modalidade o aluno frequentará o curso de mestrado ou doutoramento integralmente na universidade de acolhimento. O grau académico obtido será reconhecido na universidade de origem.
Para funcionários-Nesta modalidade podem candidatar-se os professores e investigadores que sejam funcionários das universidades parceiras para que possam exercer funções junto de outra universidade parceira.
Como posso obter os formulários de candidatura?
O formulário está disponível no site no separador Candidaturas e junto de qualquer uma das universidades parceiras.
O programa paga as minhas propinas?
Sim, mas apenas para os alunos em mobilidade para obtenção de grau. Nas mobilidades para obtenção de créditos, as propinas são pagas pelo próprio na instituição de origem.
O programa cobre a minha viagem de avião para o país onde vou estudar?
Sim. As despesas de viagem de avião, comboio ou autocarro para o país de destino estão cobertas quer na mobilidade para obtenção de créditos académicos, quer na mobilidade para obtenção de grau académico.
Existem benefícios para candidatas mulheres?
Sim. As mulheres são fortemente encorajadas a participar no programa de mobilidade. Além de receberem 1 ponto extra na avaliação da candidatura, têm benefícios monetários. Nas mobilidades superiores a 20 meses e desde que cumpram todas as suas responsabilidades académicas é-lhes atribuída uma bolsa-extra por cada ano académico completo.
Sou pessoa com deficiência. Sou beneficiado no processo de selecção?
Sim. Os alunos com deficiência são fortemente encorajados a participarem no programa de mobilidade e são beneficiados em 1 ponto no processo de selecção
Tenho dificuldades económicas. Sou beneficiado no processo de seleção?
Sim. Os alunos com dificuldades económicas são fortemente encorajados a participar no programa de mobilidade e são beneficiados em 1 ponto no processo de seleção.
Durante a mobilidade sou beneficiário de algum seguro?
Sim. Durante a mobilidade todos os alunos e funcionários são beneficiários de um seguro pago pelo projecto.
Tirei a licenciatura/Mestrado num país europeu. Posso candidatar-me ao programa?
Sim, desde que, seja nacional e residente em qualquer um dos países elegíveis abrangidos pelo Programa e esteja inscrito/admitido numa ou ter obtido um diploma de uma instituição de ensino superior (ou equivalente) de: uma das instituições de ensino superior incluída na parceria como parceiro (incluindo a instituição proponente/coordenadora) (Grupo-alvo I); ou – uma instituição de ensino superior não incluída na parceria como parceiro, mas estabelecida num país elegível (Grupo-alvo II)
Quais são os países abrangidos pelo programa?
Os países abrangidos pelo programa são os da tabela abaixo:
Existe limite de idade para me inscrever?
Não existe qualquer limite de idade. Podem candidatar-se todos as pessoas que cumpram os requisitos da candidatura, independentemente da sua idade
Já tive uma bolsa intra-africa de um programa anterior. Posso voltar a ter outra?
Não. As regras do programa proíbem expressamente que um aluno/funcionário de uma bolsa do programa intra africa mobility scheme ou intra-africa ACP possam beneficiar de uma outra bolsa.
A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa é o parceiro técnico deste projecto e não pode receber nem enviar alunos em mobilidade no âmbito do projecto Intra-África Pax Lusófona. O programa destina-se a alunos nacionais e residentes no continente africano que se candidatem às universidades parceiras.
A declaração de carência social é uma declaração de pobreza?
Com relação à carência social, não basta uma declaração de pobreza de próprio punho, mas é preciso uma declaração de instituições oficiais que comprovem esta condição.
Os candidatos que estiverem em situação de vulnerabilidade sócio-económica possuem um critério diferenciado de avaliação, pois, desde que comprovada esta condição, recebem uma pontuação extra no momento da avaliação de sua candidatura.
Esta condição somente devem ser comprovada se o candidato a preencher, ou seja, se o candidato vier de um cenário de vulnerabilidade sócio-económica.
Assim, para comprovação desta condição é necessário documento oficial que assim reconheçam (ex.: reconhecimento de carência social para obtenção de benefício social, etc).
A declaração de deficiência equivale a um atestado de robustez física?
A declaração de deficiência não se confunde com o atestado de robustez física.
O atestado de robustez normalmente é exigido para se comprovar que o candidato está apto a realizar actividades. No caso do nosso projecto, todos estão presumidamente aptos.
O que precisamos ver comprovado, caso o candidato possua esta condição, é a existência de deficiência.
O reconhecimento de ser o candidato pessoa com deficiência deve ser feito por meio de declaração emitida por instituições/órgãos oficiais.
Quais são os serviços institucionais prestados aos bolseiros?
UAN Instituição Coordenadora fornece aos alunos:
- Modalidades de acompanhamento antes da partida: os alunos recebem um e-mail com as instruções de como viajar (lista de documentos, números de emergência, instruções do aeroporto e a brochura institucional) e uma cópia da passagem aérea, certificado de seguro e carta-convite;
- Assistência com visto - uma carta é enviada às embaixadas onde os alunos relataram ter tido problemas para obter vistos. Os alunos que não conseguem visto temporário para sair do aeroporto durante as escalas são apoiados com comida e água;
- Recepção de alunos – A Instituição organiza transporte do aeroporto para um hotel (onde os alunos permaneceram por alguns dias até que o contrato de sua residência fosse finalizado) e também do hotel para o banco (para abrir uma conta) e outras facilidades (para obter um número de identificação, comprar chips móveis, etc.). Além disso, foi realizada uma visita guiada ao corpo docente para que eles conhecessem todas as suas instalações;
- Hospedagem - A instituição tem ajudado os alunos a encontrar um lugar para morar próximo ao corpo docente e a um preço bastante razoável.
- Reunião de seguro - assim que os alunos chegam, é agendada uma reunião de boas-vindas para verificar as dúvidas e explicar como iniciar o sinistro.
- Apoio acadêmico - foi elaborado um calendário especial para permitir que os alunos concluam o curso a tempo. Além disso, uma lista de ferramentas online e bibliografia de acesso aberto foi construída e divulgada entre elas.
Parceiro 1- STP: Antes da partida: os alunos recebem um e-mail com certificado de seguro e uma carta-convite; é garantida assistência para ajudá-los a comprar aéreas devido à falta de opções de compra em STP.
Assistência com visto / autorização de residência - A reitoria apresentou um pedido formal de redução das propinas que os alunos têm de pagar para obter uma autorização de residência em STP.
Boas vindas aos alunos - alunos receberam apoio institucional para abrir uma acco de bancount e obter os diversos documentos necessários para o seu dia a dia normal em STP, como um número de identificação, etc. Além disso, foi realizada uma cerimônia de boas-vindas para apresentá-los à comunidade acadêmica.
Hospedagem - a instituição oferecia um serviço e ajudava os alunos a encontrar um local para ficar perto da universidade a um preço razoável.
Parceiro 2- ISCJS Os apoios institucionais concedidos aos bolseiros são:
- Recolha e informações sobre a necessidade ou não de visto para entrar em Cabo Verde e caso afirmativo os procedimentos/formalidades necessários para a obtenção do referido visto;
- Orientação, contato com as instituições bancárias e acompanhamento para a abertura da conta bancária do bolseiro;
- Apoio na obtenção do contrato de passe de transporte com vista a redução (50%) do seu valor normal;
- Contatos com as autoridades competentes para facilitação na obtenção de autorização de residência;
- Facilitação nos contatos com as respetivas representações diplomáticas em Cabo Verde;
- Apoio na procura, contatos e obtenção de residências;
- Emissão gratuita dos documentos académicos e outros serviços da instituição;
- Acesso ao centro/salas específicas para estudos;
- Acesso aos materiais bibliográficos ou a Biblioteca;
Parceiro 3: A UEM presta os seguintes serviços de apoio aos estudantes:
- Apresentação da Instituição - visita guiada, apresentação do curso,
- Auxílio na localização de alojamento
- Auxílio na obtenção de documentos necessários para a vida no país de acolhimento (NIF, conta bancária, vistos, etc)
- Apoio académico (suporte para as aulas de mestrado, etc)
A Universidade dispõe de um serviço designado “Estudantes-Padrinhos” em que um grupo de estudantes da UEM, voluntariamente, prestam apoio a estudantes internacionais recém-chegados à UEM. Assim, os estudantes bolseiros do PaxLusófona, à semelhança de outros, têm à sua disposição o apoio destes estudantes padrinhos que lhes prestaram e continuam prestando suporte no que precisarem quando a matéria é integração no seio da comunidade académica e social em Moçambique.
São realizadas actividades de integração que consistem em: encontro de orientação/recepção com o Coordenador do Curso dos estudantes e com o Director de Cooperação para notas de boas vindas e instruções iniciais aos estudantes; Passeios (com o objectivo de reunir num mesmo espaço vários estudantes beneficiários de programas de mobilidade Intra-África e demais com vista permitir uma troca de experiências entre eles); Participação no dia aberto da UEM; Participação em eventos culturais e de entretenimento que tem regularmente acontecido na universidade e na cidade em que vivem.